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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

INFIDELIDADE, A CAUSA DO DIVORCIO...

Fidelidade Partidária na pauta do STF

Os julgamentos plenários começam na quarta-feira (12), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 26602, 26603 e 26604). A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram. O Partido Social Cristão (ADI 3999) e a Procuradoria Geral da República (ADI 4086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais. As sessões plenárias começam às 14 horas, e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
As informações são do Supremo Tribunal Federal .
Fonte: http://www.agravo.com.br/

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